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terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

PROGRAMA DE BOLSAS OUTRAS TRAJETÓRIAS EM DANÇA

SEGUNDO PROJETO DESENVOLVIDO POR OUTRA COMISSÃO DA DANÇA EM SÃO PAULO E APROVADO EM ASSEMBLEIA DO " A DANÇA SE MOVE"

A TAREFA PARA 2013 É CONVENCER OS VEREADORES A VOTAREM FAVORAVELMENTE.


PROGRAMA DE BOLSAS OUTRAS TRAJETÓRIAS EM DANÇA

1. Do objetivo do Programa de Bolsas Outras Trajetórias em Dança
1.1 Contemplar, através da concessão de bolsas, projetos, iniciativas e ações de artistas e pesquisadores da dança que encontram-se em início de trajetória.
1.2 Viabilizar a realização de projetos, iniciativas e ações que tenham o compromisso de promover a ampliação e diversificação de modos de criação e pesquisa em dança, contribuindo para a construção de um entendimento desta linguagem como um campo de conhecimento capaz de abarcar diversas maneiras de produção.

2. Das condições de participação
2.1. Poderão se inscrever neste Programa artistas e pesquisadores que se julguem em fase inicial do desenvolvimento de sua trajetória tais como: criadores, grupos ou coletivos em suas primeiras produções autorais; alunos egressos de universidades, cursos técnicos e/ou cursos livres; envolvidos no contexto artístico da dança que estejam interessados em desenvolver pesquisas que contribuam para este campo de conhecimento.
2.2. Para inscrever-se neste Programa, cada proponente deverá apresentar um projeto de trabalho composto por:
2.2.1. Proposta de pesquisa: descrição dos principais interesses do projeto com suas especificidades e necessidades; exposição das inquietações e investigações, assim como as ações previstas para o desenvolvimento da proposta. A proposta de pesquisa deve ser descrita de forma clara e coerente.
2.2.1.1. As propostas de pesquisa poderão ser dos mais diversos formatos e deverão ser condizentes com as especificidades e necessidades de cada projeto, podem ser, por exemplo: criações coreográficas; projetos de pesquisa teóricas e/ou práticas; residências artísticas realizadas em território nacional ou internacional; produção de mostras e outras maneiras de difusão; publicações; propostas de crítica e curadoria; propostas de diálogo e expansão com outras áreas; ou qualquer outra ação que seja coerente e pertinente ao projeto apresentado, desde que relacionada ao campo de conhecimento da dança.
2.2.2. Carta de apresentação: descrição da trajetória e dos interesses de pesquisa, do indivíduo ou grupo, até o momento atual.
2.2.3. Estimativa orçamentária: descrição geral das despesas e gastos relativos às necessidades do projeto.
2.2.4. Poderão ser acrescentados materiais, em mídias diversas, de trabalhos anteriores ou processos em andamento, assim como informações complementares que o proponente julgar necessárias para elucidação do projeto.
2.2.5. O projeto deverá ser entregue em 5 (cinco) vias digitais.

3. Do modo de concessão das bolsas:
3.1. Este Programa contemplará até 20 (vinte) projetos por ano, selecionados por meio da publicação de pelo menos 1 (um) edital público de chamamento anual.
3.2. O valor que será concedido a cada projeto contemplado poderá ser de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ou R$ 90.000,00 (noventa mil reais), cabendo ao proponente a escolha da categoria mais adequada ao seu projeto.
3.3. O período para o cumprimento dos projetos contemplados será de obrigatoriamente 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato.
3.4. O recebimento da bolsa será dividido em 2 (duas) parcelas: a primeira parcela será concedida no momento da assinatura do contrato e corresponderá a 70% do valor total; a segunda parcela será concedida após a realização do primeiro Encontro de compartilhamento, descrito no item 6, e corresponderá aos 30% restantes do valor da bolsa.

4. Da seleção dos projetos
4.1. Os projetos inscritos serão selecionados por uma comissão julgadora pautada pelos seguintes critérios:
I – os objetivos estabelecidos pelo Programa;
II – a clareza e coerência da proposta de pesquisa apresentada;
III – possível contribuição da proposta no âmbito da dinâmica cultural da dança na cidade de São Paulo;
IV – compatibilidade e adequação em relação a prazos, recursos e pessoas envolvidas.

5. Da comissão julgadora
5.1. A comissão julgadora será composta por 5 (cinco) membros, sendo 1 (um) membro indicado pela Secretaria de Cultura e 4 (quatro) membros escolhidos pelos proponentes inscritos por meio de votação. Dentre os constantes de lista indicativa a ser apresentada por entidades representativas da dança sediadas no município de São Paulo, cabendo a cada entidade a indicação de até 3 (três) nomes. Esta indicação terá como critério a relevância da atuação de artistas e pesquisadores da área da dança.
5.1.1 Além dos 4 (quatro) membros escolhidos pelos proponentes inscritos, e 1 (um) membro indicado pela secretaria, serão também definidos 5 (cinco) suplentes de acordo com a ordem de votação.
5.2. Dentre a lista apresentada por cada entidade representativa, pelo menos 1 (um) dos nomes indicados deverá ser necessariamente um artista e/ou pesquisador em inicio de trajetória.
5.3. A vigência da comissão julgadora terá duração de 12 (doze) meses.
5.4. A comissão julgadora deverá estar presente nos 2 (dois) Encontros de compartilhamento, a serem descritos no item 6, para promoverem a troca de reflexões e o acompanhamento dos processos.
5.5. Em caso de desistência de algum membro da comissão, o primeiro suplente deverá ocupar seu lugar.

6. Dos Encontros de Compartilhamento
6.1. Os proponentes selecionados deverão participar obrigatoriamente de 2 (dois) Encontros de compartilhamento, que ocorrerão no 6º e 12º mês de vigência de cada edição. Nestes Encontros, os proponentes compartilharão o momento atual de seus processos, cabendo a cada um a escolha de um formato de apresentação que seja coerente com a proposta do seu projeto.
6.1.1. No caso de impossibilidade de participação em um ou em ambos os Encontros de compartilhamento, o proponente deverá apresentar justificativa á Secretaria de Cultura e comissão julgadora, cabendo às três partes envolvidas (proponente, Secretaria de Cultura e comissão julgadora), em comum acordo, a escolha de uma nova forma de contrapartida, somente para esses casos.
6.2. O primeiro Encontro de compartilhamento será composto somente pelos contemplados, seus convidados e a comissão julgadora, e terá por objetivo discutir e fomentar as questões relativas à primeira etapa do processo, contribuindo para a continuidade de cada projeto.
6.3. O segundo Encontro de compartilhamento será aberto ao público em geral, além da presença da comissão julgadora, e terá por objetivo apresentar o estágio onde se encontra a pesquisa após o período de vigência da bolsa e discutir possíveis desdobramentos.
6.4. Os ENCONTROS têm como objetivo:
I - propor o exercício da formalização de uma pesquisa;
II - favorecer a troca de experiências entre os participantes do Programa, o público e a banca de seleção, desenvolvendo a prática do diálogo;
III - fortalecer o convívio e a formação dos artistas e pesquisadores cujos percursos encontram-se em início de trajetória;
IV - estabelecer interlocuções através da apresentação do trabalho entre: artistas e pesquisadores, banca e cidadão/público.
6.5. Entende-se que os Encontros não terão como objetivo a apresentação de um resultado final, cabendo a cada proponente a escolha de um formato de compartilhamento que seja coerente com a proposta do seu projeto.
6.6. É responsabilidade da Secretaria planejar, juntamente com os artistas e a banca, a data e local dos encontros, bem como viabilizar as necessidades técnicas solicitadas para a apresentação dos projetos.

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