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sexta-feira, 27 de maio de 2011

1° encontro - 27 e 28/05/2011


A DANÇA ELABOROU DOIS DOCUMENTOS EM SEU PRIMEIRO ENCONTRO


1 - CARTA ENVIADA AO VEREADOR ZÉ AMÉRICO

A classe artística da dança, representada por mais de 30 núcleos artísticos desta da cidade, reuniu-se, na Câmara dos Vereadores, no dia 29 de maio de 2011, no Seminário “A Dança se move”, organizado pela Cooperativa Paulista de Dança e pelo Mobilização Dança, onde foram discutidos e aprovados os seguintes itens abaixo, referentes ao Programa Municipal de Fomento à Dança da cidade de São Paulo:

1 - Aumento do prazo dos projetos apresentados ao Programa para até 2 (dois) anos .
Argumento: Atualmente o prazo máximo é de até 1(um) ano. O Fomento à Dança tem como objetivo apoiar a manutenção e desenvolvimento de projetos de trabalho continuado em dança contemporânea. Tem-se percebido que o período de um ano é insuficiente para garantir a continuidade de tais projetos.

2 - Previsão de dotação orçamentária em lei.
Argumento: Esse item constava no projeto de lei original e foi vetado. A previsão da dotação em lei é uma forma de garantir que a continuidade do Programa não fique à mercê das políticas de governo.

3 - Equiparação da dotação orçamentária e do teto destinado a cada projeto à dotação e ao teto destinado ao Fomento ao Teatro.
Argumento: Não há razão para a verba da dança ser inferior a de teatro, visto que são artes que se equiparam na sua forma de trabalho e no seu fazer artístico, tanto em produção (cenário, figurino, aluguel de espaço, iluminação, etc.) quanto em material humano (elenco, produtores, professores, cenógrafos, etc.).

4 – Possibilidade de um núcleo contemplado pelo programa concorrer no edital seguinte, ainda que não tenha finalizado o projeto anterior, desde que no momento da assinatura do contrato o projeto esteja finalizado e aprovado.
Argumento: – Atualmente entre o período de inscrição e a assinatura do contrato há um lapso temporal de aproximadamente 3 (três) meses, tempo suficiente para alguns grupos finalizarem os seus projetos e serem contratados novamente no caso de serem contemplados. Isso fará com que os projetos julgados meritórios possam ter sua devida continuidade.

5 – Reorganização dos critérios da formação da comissão julgadora com a possibilidade de cada entidade representativa indicar 3 (três) nomes, a classe da dança votar em 7 (sete) deles e o secretário escolher 1 (um), dentre os 7 (sete), para ser o presidente da comissão.
Argumento - Atualmente 4 (quatro) membros são nomeados pelo Secretário (que indica dentre eles o presidente) e 3 (três) membros são escolhidos pela classe. Acreditamos que a classe da dança esta melhor preparada para selecionar pessoas capazes de conhecer as produções artísticas da cidade, além de estarem afinadas com os princípios e critérios da Lei de fomento à Dança.

6 – Convocação da classe artística da dança, a cada 2 (dois) anos, pela Secretaria, por meio de uma assembléia pública, para referendar quem são as entidades representativas da categoria que podem indicar nomes para a comissão julgadora.

7 -Chamamento público, por meio de publicação em diário oficial, das entidades representativas da categoria, antes do lançamento do edital, para discuti-lo e referendá-lo com a Secretaria de Cultura.
Argumento: A participação das entidades representativas na elaboração dos editais impedirá que alguns de seus artigos firam o texto da lei, como se constatou em alguns deles.

8 – Inclusão de um artigo na lei prescrevendo que a Lei de fomento à Dança independe de regulamentação prévia para a sua aplicação,
Argumento: A lei ficará protegida de decretos e regulamentações que modifiquem o seu espírito.

São Paulo, 06 de junho de 2011

COOPERATIVA PAULISTA DE DANÇA
MOBILIZAÇÃO DANÇA

___________________________________________________

2-CARTA ENVIADA AO SECRETÁRIO
Ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Cultura da Cidade de São Paulo, Carlos Augusto Calil

A classe artística da dança, representada por mais de 30 núcleos artísticos desta cidade, reuniu-se, na Câmara dos Vereadores, no dia 29 de maio de 2011, no Seminário “A Dança se move”, organizado pela Cooperativa Paulista de Dança e pelo Mobilização Dança, no qual discutiu-se prioritariamente: o Programa Municipal de Fomento; a necessidade de elaboração de novos Programas para a cidade de São Paulo; o Conselho Municipal de Cultura. Apresentamos neste documento algumas questões que já podem ser efetivadas, pois estão na esfera da Administração Pública.

No que se refere à formação da Comissão julgadora do Programa Municipal de Fomento à Dança, os profissionais da dança solicitam:
- Reorganização dos critérios da formação da comissão julgadora com a possibilidade de cada entidade representativa indicar 3 (três) nomes, a classe da dança votar em 7 (sete) deles e o secretário escolher 1 (um), dentre os 7 (sete), para ser o presidente da comissão.
Argumento: Atualmente 4 (quatro) membros são nomeados pelo Secretário (que indica dentre eles o presidente) e 3 (três) membros são escolhidos pela classe. Acreditamos que os profissionais da dança estão melhores preparados para selecionar pessoas capazes de conhecer as produções artísticas da cidade, além de estarem afinados com os princípios e critérios da Lei de fomento à Dança.


No que se refere aos critérios para escolha de projetos do Programa Municipal de Fomento à Dança, os profissionais da dança solicitam que sejam considerados os seguintes:

1 A comissão julgadora não tem papel de curadoria;

2 O tempo de três anos de residência artística comprovada na cidade de São Paulo é condição necessária para o núcleo se inscrever no fomento, mas a qualidade, clareza e percurso da pesquisa continuada proposta é a condição para a sua escolha;

3 O processo de julgamento e seleção não pode cercear e nem impor modelos externos à pesquisa e produção do artista;

4 O projeto é avaliado pela clareza e qualidade da pesquisa e não pode se basear em gosto pessoal e nem ser vetado pela falta de conhecimento do trabalho dos artistas;

5 Avaliar, sobretudo a coerência interna dos projetos, o histórico de investigação do núcleo e o desenvolvimento da pesquisa ao longo dos anos;

6 O currículo do artista envolvido não é fator decisivo no julgamento e sim parte do projeto que certifica ou não a capacidade do artista em levar adiante o que pretende;

7 Não podem ser criados critérios adicionais que não estejam no edital e/ou que ferem a lei;

8 Ao se decidir por cortes nos orçamentos, analisar os projetos individualmente e não fazer cortes generalizados;

9 Além de garantir a continuidade do núcleo de pesquisa previsto em lei, considerar se projeto analisado aprofunda e expande a pesquisa continuada.

10 Considerar que não há espaço público suficiente para todos ensaiarem e por tanto há necessidade de orçamento para alugar espaços para as apresentações.

11 O Fomento deve garantir as idiossincrasias dos artistas e seus modos singulares de pesquisa e criação.


No que se refere ao conselho Municipal de Cultura, os profissionais da dança solicitam a sua imediata retomada.

São Paulo, 27 de julho de 2011.

Cooperativa Paulista de Dança e Movimento Mobilização Dança

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